Registro de marca para restaurantes, bares e delivery
O nome do seu restaurante é o que o cliente digita no iFood e reconhece na fachada. Veja em qual classe registrar, o que você arrisca sem o registro e como proteger a marca do seu negócio no INPI.
Por Giovanna Lisboa NóbregaFundadora da AION · atualizado em 20 de julho de 2026
No delivery, a marca é literalmente o que o cliente digita: no iFood, no Google, no WhatsApp para pedir de novo. Um nome bom — fácil de lembrar, fácil de repetir — é exatamente o tipo de coisa que vira alvo de disputa: quanto mais ele funciona, mais chance existe de alguém registrar antes de você ou abrir algo parecido ao lado. Se o plano é abrir uma segunda unidade, levar o conceito para outra cidade ou franquear, tudo isso depende de a marca estar registrada no INPI — não apenas usada.
Por que registrar a marca do seu restaurante, bar ou delivery
Quem registra antes tem o direito — não quem usa a marca há mais tempo. Se um concorrente registrar o nome do seu restaurante, bar ou delivery antes de você, é você quem pode ter que mudar de nome, mesmo tendo aberto primeiro.
Fachada, cardápio, perfil no iFood e no Google ficam expostos. Sem registro, não há base sólida para impedir que outro estabelecimento adote um nome igual ou parecido e confunda os seus clientes — inclusive dentro do próprio app de delivery.
Expansão e franquia dependem da marca registrada. Abrir uma segunda unidade, levar o negócio para outra cidade ou montar uma franquia só é seguro quando a marca está registrada — é ela que se licencia, não o CNPJ.
A marca é um ativo na hora de vender o negócio. Quando um restaurante, bar ou operação de delivery é avaliado para venda ou sociedade, a marca registrada entra como patrimônio; sem registro, o nome não tem valor formal.
Registrar o CNPJ na Junta Comercial não é registrar a marca. São coisas diferentes: o nome empresarial vale só no seu estado; a marca registrada no INPI vale no Brasil inteiro.
Em qual classe registrar
A marca é registrada por classe da Classificação de Nice — cada classe cobre um tipo de produto ou serviço. Para restaurantes, bares e delivery, o ponto de partida costuma ser:
Classe 43principalServiços de alimentaçãoÉ a classe central do setor — cobre o fornecimento de comida e bebida: restaurante, bar, café, lanchonete e delivery. É aqui que entra o coração do negócio, independente do formato de atendimento.O que é a classe 43 →
Classe 35Franquia e redeRelevante se você pretende franquear a marca ou administrar uma rede de unidades — a atividade de gestão de negócios e franquia costuma cair aqui, separada do serviço de alimentação em si.O que é a classe 35 →
Classe 30Produto próprio embalado (se houver)Só faz sentido se você vender um produto com a marca, como um molho, um café, um congelado ou um doce embalado. Vender produto e prestar serviço são atividades distintas e podem exigir classes diferentes — e itens à base de carne ou laticínio, especificamente, costumam cair na classe 29.O que é a classe 30 →
Nome do restaurante e nome do prato: o que dá para registrar
O nome do estabelecimento — do restaurante, do bar, da hamburgueria, da marca de delivery — é o que se registra. Já o nome de um prato costuma ser mais delicado: se ele é genérico ou apenas descreve o próprio prato ou ingrediente ("Feijoada da Casa", "Picanha na Chapa"), o INPI tende a negar exclusividade, porque ninguém pode monopolizar um nome que só descreve o alimento em si. Um nome de prato só tem chance real de registro quando é distintivo — um nome próprio, criado, que não descreve diretamente o que está no prato.
Vale diferenciar marca nominativa (só o nome, em texto) de marca mista (nome + logotipo). Muitos restaurantes registram as duas formas, porque cada uma protege uma coisa diferente. E antes de qualquer pedido, o passo que evita dor de cabeça — e não custa nada — é a busca de anterioridade: verificar se já existe marca igual ou parecida no ramo de alimentação. A consulta da AION faz essa primeira leitura para você, de graça.
Antes de registrar, descubra de graça se o nome do seu negócio de restaurantes, bares e delivery está disponível no INPI.
Em qual classe registro a marca de um restaurante?
O ponto de partida é a classe 43, que cobre serviços de alimentação — reúne restaurante, bar, café, lanchonete e delivery. Se você também pretende franquear a marca, ou vender um produto próprio embalado com o mesmo nome (um molho, um café, um doce), outras classes podem entrar. O que decide não é só o número da classe, e sim a especificação — a descrição do que você realmente vende.
Tenho food truck ou só trabalho com delivery, preciso registrar a marca?
Sim, e o registro é o mesmo, esteja o negócio numa loja física, num food truck ou só operando por delivery. A classe 43 cobre o fornecimento de comida e bebida independente do formato — o que muda é a operação, não a proteção da marca. No delivery, inclusive, o nome costuma ser ainda mais central, porque é literalmente o que o cliente digita para encontrar você de novo.
Já uso esse nome há anos. Isso não me protege?
No sistema brasileiro, o direito sobre a marca nasce do registro, não do uso — salvo exceções bem específicas. Usar um nome há anos não impede que outra pessoa registre esse mesmo nome antes de você e passe a ter o direito sobre ele. O processo no INPI leva, em média, mais de um ano entre o pedido e a decisão, mas a proteção retroage à data do depósito — por isso, quanto antes você registrar, mais cedo garante a prioridade. Veja o detalhe em Quanto tempo demora o registro.
Posso registrar o nome de um prato famoso da casa?
Depende de como o nome foi construído. Se o nome do prato é distintivo — um nome criado, que não descreve o alimento em si — pode ser registrável, geralmente na mesma classe do restaurante. Se o nome só descreve o prato ou o ingrediente (por exemplo, "X-Tudo" ou "Filé ao Molho Madeira"), ele costuma ser considerado genérico ou descritivo, e o INPI tende a negar exclusividade sobre esse tipo de expressão.
Base legal: LPI (Lei nº 9.279/1996), art. 129 (sistema atributivo) e art. 124 · Classificação de Nice, classe 43. Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.