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Como registrar uma marca no INPI: passo a passo

Registrar uma marca no INPI segue uma sequência fixa de etapas, cada uma com prazo legal próprio. Veja o passo a passo completo, da análise de viabilidade à concessão do registro.

Como registrar uma marca no INPI: passo a passo

Como registrar uma marca no INPI é, na prática, seguir uma sequência eletrônica fixa de etapas — da consulta prévia à concessão do registro — cada uma com um prazo definido em lei quando depende de você. Não existe atalho: pular uma etapa ou perder um prazo pode levar ao arquivamento do próprio pedido. Este guia mostra, na ordem certa, tudo o que acontece entre decidir registrar uma marca e ter o certificado de registro em mãos.

Antes de depositar: faça a análise de viabilidade

O primeiro movimento não é preencher formulário nenhum — é verificar se o nome está disponível. A disponibilidade é um dos requisitos que o INPI avalia no exame substantivo, ao lado de liceidade, distintividade e veracidade; se já existir um registro ou pedido anterior com produtos ou serviços afins aos seus, o pedido pode ser indeferido, mesmo depois de meses de espera. Fazer essa checagem antes — a chamada busca de anterioridade — é o jeito de não gastar tempo e dinheiro num nome que provavelmente não vai passar.

O passo a passo do registro no INPI

Confirmada a viabilidade, o processo de registro segue estas etapas, nesta ordem:

  1. Cadastre-se no e-INPI — login e senha únicos, integrados ao login único gov.br, válidos para todas as áreas do Instituto. Se o pedido tiver mais de um titular, cada um precisa se cadastrar individualmente.
  2. Consulte a Tabela de Retribuições — antes de qualquer depósito, veja o valor do serviço que vai solicitar. Há desconto de 50% para pessoa física, microempresa, MEI e empresa de pequeno porte, e isenção total para pessoa física hipossuficiente ou com deficiência, quando o serviço é elegível.
  3. Emita a GRU (Guia de Recolhimento da União) no módulo próprio do portal do INPI — é emitida mesmo quando o serviço é isento, e precisa existir antes de qualquer peticionamento.
  4. Pague a GRU — por boleto bancário, Pix (débito em conta) ou cartão de crédito.
  5. Faça o peticionamento eletrônico pelo e-Marcas — é a única via para enviar o pedido de registro. Você vai precisar do login e-INPI e do número da guia já paga (o 'nosso número'); a sessão de preenchimento dura 30 minutos, e a falta de um anexo obrigatório impede o envio.
  6. Aguarde o exame formal — o INPI confere se o protocolo, os dados do requerente, a marca, a classe de Nice e os anexos estão em ordem, começando pela verificação do pagamento. Havendo irregularidade, você recebe uma exigência formal e tem 5 dias contínuos, contados do primeiro dia útil após a publicação na RPI, para corrigir — perdido o prazo, o pedido é considerado inexistente.
  7. Publicação do pedido na RPI (Revista da Propriedade Industrial) — abre um prazo de 60 dias para que terceiros interessados apresentem oposição, caso considerem que o seu pedido conflita com um direito deles.
  8. Exame substantivo (exame de mérito) — o INPI analisa se o sinal é lícito, distintivo, verdadeiro e disponível. Pode haver exigência de mérito, sobrestamento (pausa até a definição de uma pendência) ou já a decisão final.
  9. Deferimento ou indeferimento — deferido, o pedido segue para concessão. Indeferido (ou deferido parcialmente), cabe recurso em 60 dias, decidido com exclusividade pelo Presidente do INPI.
  10. Concessão do registro — publicada a decisão final favorável, começa a vigência de 10 anos. O certificado de registro é emitido em formato exclusivamente digital, com assinatura eletrônica ICP-Brasil.

Documentos necessários

Dependendo do seu caso, o pedido pode exigir:

  • Procuração, se você for representado por terceiro — precisa conter os dados do outorgante e do outorgado, os poderes conferidos, data, local e assinatura. Deve ser juntada no primeiro ato do procurador no processo, ou em até 60 dias do protocolo: perdido esse prazo, o pedido é arquivado definitivamente.
  • Comprovante de pagamento da GRU, e de eventual complementação, se o valor do serviço mudar entre a emissão da guia e o protocolo do pedido.
  • Documento comprobatório de prioridade, se você reivindicar prioridade de um pedido depositado antes em outro país — prazo de até 4 meses do depósito para juntá-lo.
  • Regulamento de utilização (para marca coletiva) ou documentação técnica (para marca de certificação), quando for o caso.

Quanto tempo demora e quanto custa

Cada etapa tem prazo legal quando depende de você — mas o tempo total até a decisão final depende do ritmo de exame do próprio INPI, e o Instituto não divulga uma média de tramitação. Já o custo segue a estrutura fixa da Tabela de Retribuições vigente: uma retribuição por classe reivindicada, com os descontos já citados para MEI, ME, EPP e pessoa física. Veja o detalhamento em Quanto custa registrar uma marca.

Antes de registrar, descubra de graça se o seu nome está disponível no INPI.

Perguntas frequentes

Posso registrar minha marca sozinho, sem contratar ninguém?
Legalmente, sim — quem é domiciliado no Brasil pode peticionar diretamente, sem procurador. Só quem é domiciliado no exterior é obrigado por lei a manter procurador qualificado no Brasil. Na prática, etapas como escolher a classe de Nice e redigir a especificação exigem atenção técnica, e um erro ali costuma gerar exigência ou até indeferimento.
O que é a GRU e quando preciso pagá-la?
GRU é a Guia de Recolhimento da União, o documento pelo qual se paga qualquer serviço do INPI. Ela precisa ser emitida e paga antes do peticionamento eletrônico pelo e-Marcas — sem o número da guia paga, o envio do pedido não é possível.
O que acontece se eu não responder a uma exigência dentro do prazo?
O pedido é arquivado. Uma exigência formal tem prazo de 5 dias contínuos para resposta; uma exigência de mérito, 60 dias. Respondida no prazo — ainda que sem atender tudo o que foi pedido — o exame prossegue; sem resposta, o arquivamento é definitivo.
Quanto tempo demora todo o processo, do depósito à concessão?
Não há um prazo médio divulgado pelo INPI para o processo inteiro. O que existe são prazos legais para atos específicos — 5 dias para exigência formal, 60 dias para oposição, exigência de mérito e recurso —, mas o tempo total varia conforme o volume de exame do Instituto.
Preciso fazer a busca de anterioridade antes de depositar?
Não é uma exigência formal do processo, mas é o passo mais importante para não perder tempo e dinheiro: se já existir um registro ou pedido anterior conflitante, o seu será indeferido no exame substantivo. Fazer a checagem antes evita esse risco.

Base legal: LPI (Lei nº 9.279/1996), arts. 129, 133, 157, 158, 159, 171, 212 e 216, §2º · Portaria INPI/PR nº 8/2022, arts. 4º, 21 e 33 · Manual de Marcas do INPI, caps. 1.5, 3, 4, 5 e 6. Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.

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