Custos e prazos

Quanto custa registrar uma marca no INPI

O custo de registrar uma marca tem duas partes: as taxas do INPI e o honorário de quem cuida do processo. Veja como cada uma funciona e quem tem direito a desconto.

Quanto custa registrar uma marca no INPI

Quanto custa registrar uma marca? O custo se divide em duas partes: as retribuições do INPI (as taxas oficiais, pagas ao governo) e o honorário da assessoria que conduz o processo. As taxas do INPI seguem a Tabela de Retribuições do próprio Instituto — variam conforme o serviço e conforme o seu enquadramento, porque uma boa parte dos solicitantes tem direito a desconto. Por isso não existe um valor único: o total certo depende do seu caso.

As duas partes do custo

  • Retribuições do INPI (taxas oficiais): pagas diretamente ao governo por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União). É o que o INPI cobra pelos serviços do processo — a começar pelo pedido de registro.
  • Honorário da assessoria: o valor de quem faz a busca prévia, escolhe a classe e a especificação, protocola e acompanha o processo até o fim. Na AION, esse valor é calculado por caso e informado antes de você pagar qualquer coisa.

As taxas do INPI e a GRU

Todo serviço do INPI é pago por GRU, que deve ser emitida e paga antes do envio do pedido pelo sistema e-Marcas. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito. Os valores de cada serviço estão na Tabela de Retribuições, publicada no portal do INPI e atualizada periodicamente — este guia não fixa números porque eles mudam com o tempo e com o seu enquadramento. Antes de emitir a GRU, sempre se consulta a Tabela vigente para saber o valor exato.

Vale saber também que a prorrogação do registro, a cada dez anos, tem a sua própria retribuição — ou seja, manter a marca viva ao longo do tempo também envolve um custo periódico, sempre conforme a Tabela vigente.

Desconto de até 100% nas taxas do INPI

Esta é a parte que a maioria não sabe: boa parte dos solicitantes paga metade — ou nada — nas taxas do INPI. Conforme a Portaria INPI/PR nº 10/2025:

  • Redução de 50% para pessoas físicas (naturais), microempresas (ME), microempreendedor individual (MEI), empresas de pequeno porte (EPP), empresas simples de inovação, instituições científicas e tecnológicas, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos;
  • Isenção de 100% para pessoas físicas hipossuficientes ou com deficiência (PcD), nos serviços elegíveis.

E quanto custa NÃO registrar?

Vale colocar o custo em perspectiva. Como no Brasil quem registra primeiro é quem tem o direito, deixar a marca sem registro pode sair muito mais caro lá na frente: trocar o nome do negócio (fachada, embalagem, redes, reputação) ou brigar na justiça por um nome que outra pessoa registrou custa bem mais do que o registro. Registrar cedo é, quase sempre, a opção mais barata. Veja o que acontece se você não registrar sua marca.

Antes de falar de valor, descubra de graça se o seu nome está disponível no INPI — e a gente calcula o custo exato do seu caso.

Perguntas frequentes

Afinal, quanto custa registrar uma marca?
Depende de duas coisas: as taxas do INPI (que seguem a Tabela de Retribuições e têm desconto de 50% ou 100% para muitos solicitantes) e o honorário da assessoria. Como o desconto e o número de classes mudam de caso para caso, o certo é calcular o valor exato antes de você pagar — é o que a AION faz na consulta.
Tem desconto para MEI, ME ou pessoa física?
Sim. MEI, ME, EPP, pessoas físicas e algumas outras categorias têm 50% de desconto nas taxas do INPI; pessoas hipossuficientes ou com deficiência podem ter isenção de 100% nos serviços elegíveis, conforme a Portaria INPI/PR nº 10/2025.
Pago tudo de uma vez?
As taxas do INPI são pagas por GRU ao longo do processo, começando pelo pedido. Além disso, o registro precisa ser prorrogado a cada dez anos, e a prorrogação tem a sua própria taxa. O honorário da assessoria é combinado à parte.
O valor das taxas do INPI muda?
Sim. A Tabela de Retribuições do INPI é atualizada periodicamente. Se o valor mudar entre a emissão da GRU e o envio do pedido, é preciso complementar o pagamento. Por isso a taxa é sempre conferida na Tabela vigente na hora de registrar.

Base legal: LPI (Lei nº 9.279/1996), art. 133 · Portaria INPI/PR nº 8/2022, art. 4º; Portaria INPI/PR nº 10/2025 · Manual de Marcas do INPI, §1.7, §3.2–3.4 e §6.4. Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.

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