Custos e prazos

Vigência, prorrogação e caducidade: os prazos que você não pode perder

O registro de marca dura 10 anos — mas não fica protegido para sempre por conta própria. Veja o prazo de prorrogação e como o desuso pode fazer você perder a marca por caducidade.

Vigência, prorrogação e caducidade: os prazos que você não pode perder

A vigência do registro de marca é de 10 anos — mas isso não significa que, uma vez concedido, o registro fica protegido para sempre sem mais nada a fazer. Existem duas formas de perder um registro já concedido: deixar passar o prazo de prorrogação, ou deixar de usar a marca por tempo demais. São os prazos que valem a pena marcar na agenda.

Vigência do registro: 10 anos contados da concessão

O registro de marca vale por 10 (dez) anos, contados da data da concessão (a publicação da concessão na RPI). Esse prazo é prorrogável por períodos iguais e sucessivos — ou seja, pode durar indefinidamente, desde que a prorrogação seja pedida dentro do prazo, decênio após decênio.

Prorrogação: o prazo que garante a continuidade do registro

A prorrogação precisa ser requerida durante o último ano de vigência do registro. Se esse prazo passar, ainda existe uma segunda janela: um período de graça de 6 meses, contado do dia seguinte ao término da vigência, mediante o pagamento de uma retribuição adicional. Perdido também esse prazo extraordinário, o registro é extinto.

  • Janela normal: durante o último ano de vigência do registro, com a retribuição de prorrogação da Tabela vigente.
  • Janela de graça: até 6 meses após o fim da vigência, mediante pagamento de retribuição adicional.
  • Depois disso: o registro é extinto, e a marca volta a estar disponível para qualquer pessoa depositar.

Caducidade: perder a marca por falta de uso

Mesmo em dia com a prorrogação, o registro pode ser extinto por caducidade, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, quando, decorridos 5 (cinco) anos da concessão, e na data do pedido: o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou o uso tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos; ou a marca tiver sido usada com alteração do seu caráter distintivo original.

Há uma exceção: não haverá caducidade se o titular justificar o desuso por razões legítimas. No procedimento, o titular intimado tem 60 dias para se manifestar, e o ônus de provar o uso (ou justificar o desuso) é sempre do titular — não de quem pede a caducidade.

O que conta como uso efetivo (e o que não conta)

Uso efetivo é o uso público e real, na atividade comercial, para os produtos ou serviços que constam no registro, sem alterar o caráter distintivo original da marca.

  • Não conta como uso: só preparar o uso — imprimir rótulos, embalagens ou peças de identidade visual — é considerado uso interno.
  • Conta como uso: o uso feito por licenciado, distribuidor ou até por consumidor intermediário.
  • Provas admitidas: documentos fiscais, imagens, publicidade e uso comprovado na internet, entre outros meios.

Por que esses prazos pesam tanto quanto o próprio registro

O Brasil adota o sistema atributivo de direito: a propriedade da marca nasce do registro, não do uso isolado. Isso vale nos dois sentidos — inclusive para trás. Se a prorrogação atrasa ou a marca fica sem uso por tempo demais, o registro se extingue e o nome volta a ficar livre para qualquer pessoa, inclusive um concorrente, depositar. Anos de exclusividade construída podem desaparecer por um prazo perdido.

Antes de registrar, descubra de graça se o seu nome está disponível no INPI.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu esquecer de prorrogar minha marca?
Você ainda tem um período de graça de 6 meses após o fim da vigência, pagando uma retribuição adicional. Perdido também esse prazo, o registro é extinto e a marca fica novamente disponível para qualquer pessoa registrar.
Posso perder minha marca mesmo já com o registro concedido?
Sim, por caducidade: se a marca não for usada por 5 anos consecutivos, ou se o uso nunca tiver começado em até 5 anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode requerer a extinção do registro.
Ter o domínio do meu site já prova que eu uso a marca?
Não. O Manual de Marcas do INPI afirma expressamente que o registro de um domínio, por si só, não é suficiente para provar o uso efetivo da marca — é preciso outro tipo de prova, como documentos fiscais ou publicidade.
Quem pode pedir a caducidade da minha marca?
Qualquer pessoa que comprove legítimo interesse, depois de decorridos 5 anos da concessão do registro.
Por quanto tempo vale o registro de marca?
10 anos, contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos — ou seja, indefinidamente, desde que a prorrogação seja pedida dentro do prazo.

Base legal: LPI (Lei nº 9.279/1996), arts. 133 (§§1º e 2º), 142 (I e III) e 143 · Manual de Marcas do INPI, caps. 6.1, 6.4 e 6.05. Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.

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