Classificação de Nice · Produtos

Classe 30 de marca: café, pães, massas e doces

É a classe do alimento de origem vegetal já processado para consumo — o café torrado, a farinha, o pão, o doce —, não do grão ainda em estado agrícola bruto.

A classe 30 da Classificação de Nice reúne café, chá, cacau e seus sucedâneos, arroz, massas e macarrão, farinhas e preparações à base de cereais, pães e produtos de confeitaria e doces, chocolate, sorvetes, açúcar e mel, e sal, mostarda, vinagre, molhos e especiarias. É a classe do alimento de origem vegetal já processado para consumo, e não do grão ou insumo agrícola ainda em estado bruto.

O que a classe 30 cobre

  • Café, chá, cacau e chocolate, e seus sucedâneos.
  • Arroz, massas alimentícias e macarrão.
  • Farinhas e preparações à base de cereais.
  • Pães, biscoitos, bolos e demais produtos de confeitaria e doces.
  • Sorvetes e sobremesas geladas.
  • Açúcar, mel, sal, mostarda, vinagre, molhos e especiarias.

Quem registra na classe 30

  • Torrefadoras e marcas de café.
  • Padarias e confeitarias com produto de marca própria.
  • Fabricantes de massas e macarrão.
  • Indústrias de doces, chocolates e sorvetes.
  • Marcas de temperos, molhos e condimentos.

Vai registrar na classe 30? Antes, veja de graça se o seu nome está disponível no INPI.

Perguntas frequentes

Café em grão, ainda não torrado, é classe 30?
Não. O grão de café bruto, em estado agrícola, sem processamento, fica na classe 31. O café torrado, moído ou solúvel é que entra na classe 30.
Uma padaria com nome próprio registra a classe 30 além do serviço?
Sim. Se vende produto de marca própria — pão, bolo, doce — embalado ou para viagem, esse produto pede a classe 30, além da classe do serviço de alimentação no local (classe 43).
Chocolate e doces em geral entram na classe 30?
Sim. Chocolate, produtos de confeitaria e doces em geral estão no escopo da classe 30.

Guias para se aprofundar