No digital, o nome da sua loja é o domínio, o @ do Instagram e o anúncio que você paga para rodar. Veja em qual classe registrar, quando a classe do produto também entra e como proteger a marca do seu e-commerce no INPI.
Por Giovanna Lisboa NóbregaFundadora da AION · atualizado em 20 de julho de 2026
Um e-commerce não tem fachada, mas tem um nome que carrega o mesmo peso: é o domínio que aparece na busca, é o @ do Instagram que os clientes marcam, é o nome do anúncio em que você investe todo mês. Sem registro, esse nome não é seu — é só um endereço que você ocupa até alguém mais rápido registrar a marca e reivindicar o direito sobre ele. E o problema não fica só entre concorrentes: programas de proteção de marca em marketplaces — como o Brand Registry da Amazon — pedem o registro como prova de que a loja é dona do nome que vende. Registrar no INPI é o que transforma o nome que você construiu em um direito que você pode defender.
Por que registrar a marca do seu e-commerce
Quem registra antes tem o direito — não quem vende há mais tempo. Se um concorrente registrar o nome da sua loja antes de você, é você quem pode ser notificado a parar de usá-lo, mesmo tendo vendido sob esse nome antes.
O nome da loja, o domínio e o @ ficam expostos. Sem registro, você não tem base sólida para impedir que outra loja registre um nome igual ou parecido e capture tráfego e clientes confusos com o seu.
Marketplaces e plataformas de anúncio protegem quem tem a marca. Programas de proteção de marca — o Brand Registry da Amazon é o mais conhecido — usam o registro no INPI como prova de titularidade; sem ele, a defesa contra anúncios falsos e vendedores piratas no seu nome fica mais limitada.
Expansão e venda do negócio dependem da marca. Abrir novos canais, licenciar o nome para revendedores ou vender a operação como ativo só é seguro quando a marca é registrada — é ela que se licencia e se avalia, não o site.
CNPJ na Junta Comercial não é registro de marca. São coisas diferentes: o nome empresarial da sua loja vale no estado onde foi registrado; a marca registrada no INPI vale no Brasil inteiro e é o que te dá exclusividade de uso.
Em qual classe registrar
A marca é registrada por classe da Classificação de Nice — cada classe cobre um tipo de produto ou serviço. Para e-commerces e lojas virtuais, o ponto de partida costuma ser:
Classe 35principalServiços de comércio / varejoÉ a classe do ato de vender — reúne produtos para oferta ao consumidor (inclusive por meio de site ou aplicativo), além de publicidade e gestão de negócios. É aqui que entra a loja em si, o nome sob o qual você vende, seja no site próprio ou em marketplace.O que é a classe 35 →
Classe 25Produto próprio: vestuário (exemplo)Se além de vender você tem marca própria de produto — uma linha de roupa com etiqueta sua, por exemplo —, essa marca de produto pede registro na classe correspondente (25 para vestuário). Vender a loja e ter marca de produto são coisas distintas.O que é a classe 25 →
Classe 3Produto próprio: cosméticos (exemplo)Outro exemplo de classe de produto: se a loja tem uma linha própria de beleza ou cosméticos com marca registrada nas embalagens, essa marca entra na classe 3. A classe do produto varia conforme o que você efetivamente fabrica ou manda fabricar sob a sua marca.O que é a classe 3 →
Registrar o nome da loja ou a marca do produto?
Depende do que a sua marca realmente identifica. Se o seu e-commerce revende produtos de outras marcas — roupas, eletrônicos, itens de casa comprados de fornecedores —, o que você protege é o nome da loja, o serviço de vender, e isso cai na classe 35. Se, além de vender, você tem uma linha própria de produto com a sua marca estampada — uma etiqueta de roupa, um rótulo de cosmético, uma embalagem de acessório —, essa marca de produto precisa também da classe correspondente ao que ela fabrica (25 para vestuário, 3 para cosméticos, e assim por diante). É comum um e-commerce precisar das duas: a 35 para o nome da loja e a classe do produto para a marca própria que ele vende dentro dela.
Vale também decidir entre marca nominativa (só o nome, sem estilização) e mista (nome + logotipo). Se o seu logo é parte do reconhecimento da loja — cor, ícone, tipografia —, registrar a versão mista protege esse conjunto visual, mas não substitui a nominativa: cada forma protege uma coisa diferente.
Antes de decidir qualquer coisa, o passo que evita dor de cabeça é a busca de anterioridade: verificar se já existe marca igual ou parecida registrada nas classes que interessam à sua loja. É de graça começar por aí — a consulta da AION faz essa primeira leitura para você.
Antes de registrar, descubra de graça se o nome do seu negócio de e-commerces e lojas virtuais está disponível no INPI.
Em qual classe registro a marca do meu e-commerce?
O ponto de partida é a classe 35, que cobre serviços de comércio e varejo — a atividade de vender, seja pelo site próprio ou por marketplace. Se você também tem produto próprio com marca registrada nas embalagens, a classe desse produto entra além da 35. O que decide a proteção não é só o número da classe, e sim a especificação do que você realmente faz.
Só revendo produtos de outras marcas — preciso registrar?
Sim. Mesmo revendendo produtos de terceiros, o nome da sua loja é uma marca de serviço e pode ser registrado por outra pessoa antes de você, o que colocaria em risco o próprio nome sob o qual você opera, mesmo sem fabricar nada. O registro nesse caso protege a classe 35 — o serviço de venda —, não os produtos revendidos.
Preciso registrar em cada classe de produto que vendo?
Não, a menos que os produtos vendidos levem a sua própria marca. Se você só revende marcas de terceiros, a proteção que interessa é a do nome da loja, na classe 35. A classe do produto (roupa, cosmético, eletrônico) só entra quando você tem uma linha própria fabricada ou encomendada com a sua marca estampada nela. Veja mais em Marca, nome empresarial e domínio.
Registrei o domínio .com.br, isso protege minha marca?
Não. O registro de domínio garante o uso daquele endereço na internet, mas não impede que outra pessoa registre a mesma marca no INPI e passe a ter o direito de exigir que você deixe de usar o nome, inclusive no próprio domínio. São registros independentes, feitos em órgãos diferentes, e um não substitui o outro.
Base legal: LPI (Lei nº 9.279/1996), art. 129 (sistema atributivo) e art. 124 · Classificação de Nice, classe 35. Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.