Existem cinco tipos de marca, chamados de *formas de apresentação* pela lei brasileira: nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição. Essa escolha não é só estética — ela define exatamente o que fica protegido no seu registro: a palavra, o desenho, a combinação dos dois, o formato do produto, ou até a posição em que um sinal aparece.
Marca nominativa (ou verbal)
É o sinal formado por uma ou mais palavras, no alfabeto romano — incluindo neologismos e combinações de letras ou algarismos romanos ou arábicos —, desde que não sejam apresentadas de forma fantasiosa ou figurativa.
Escolha essa forma quando o que importa proteger é a palavra em si, e não uma fonte, cor ou estilo específico: a proteção nominativa cobre o nome independentemente de como ele venha a ser escrito depois — em qualquer fonte, tamanho ou cor.
Marca figurativa (ou emblemática)
Compreende desenho, imagem, figura ou símbolo. Entram aqui também a forma fantasiosa ou figurativa de uma letra ou de um número (isolada ou combinada com desenho), palavras escritas em alfabetos diferentes do vernáculo (hebraico, cirílico, árabe, entre outros) e ideogramas, como os japoneses ou chineses.
Nesses dois últimos casos, a proteção recai sobre a representação gráfica, não sobre a palavra em si — a menos que você indique o termo correspondente e ele seja compreensível por parcela significativa do público. Nessa hipótese, o INPI passa a tratar o pedido como marca mista.
Marca mista (ou composta)
É a combinação de elementos nominativos e figurativos — o nome junto com um desenho, símbolo ou grafia estilizada. É a forma mais comum para quem já tem um logotipo definido.
Um cuidado importante: quando o elemento nominativo não é distintivo por si só, o registro como mista só se sustenta se o elemento figurativo for fantasioso ou estilizado o bastante para desviar a atenção do público do termo não distintivo. Tipografia comum, molduras banais ou um desenho que apenas representa fielmente o produto não bastam para isso.
Marca tridimensional
É a forma plástica distintiva de um produto, de uma embalagem, ou de um elemento que identifica um serviço — desde que essa forma seja capaz de individualizar o produto ou serviço por conta própria, não decorra de efeito técnico, e não seja uma forma necessária, comum ou vulgar do setor.
Na prática, é o caminho para proteger o formato exclusivo de uma garrafa ou de uma embalagem, por exemplo — desde que o formato realmente se destaque do que já é padrão no mercado, e não sirva apenas a uma função técnica.
Marca de posição
É o sinal aplicado sempre numa posição singular e específica de um suporte determinado, formando um conjunto distintivo — desde que essa posição seja dissociável de qualquer efeito técnico ou funcional. A proteção recai sobre o conjunto sinal + posição, não sobre a posição isolada nem sobre o suporte em que ela aparece.
Quanto à natureza: produto ou serviço, coletiva e certificação
Além da forma de apresentação, a lei também classifica a marca pela sua natureza:
- Marca de produto ou serviço: a mais comum — distingue produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
- Marca de certificação: atesta que um produto ou serviço segue determinadas normas ou padrões técnicos (qualidade, natureza, material, metodologia). Só pode ser usada por terceiros autorizados pelo titular, e não substitui selos de inspeção sanitária ou outros regulamentos técnicos.
- Marca coletiva: identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade representativa de coletividade — associação, cooperativa, sindicato. Os membros podem usá-la sem precisar de licença, desde que previsto no regulamento de utilização da entidade.
Qual tipo de marca escolher
Um jeito prático de pensar na escolha:
- Se o nome sozinho já é forte e distintivo, e você quer proteger a palavra em qualquer formatação futura (o logotipo pode mudar com o tempo, o nome tende a não mudar), a nominativa costuma ser o ponto de partida.
- Se o seu logotipo — a combinação de nome e design — é o que o público reconhece hoje, a mista costuma refletir melhor a marca real usada no mercado.
- Se o que realmente distingue o seu negócio é só o desenho ou símbolo (sem nome, ou com um nome pouco distintivo), a figurativa protege esse elemento visual isoladamente.
- Se a exclusividade está no formato físico do produto ou da embalagem, é a tridimensional que se aplica.
- Se o diferencial está numa posição fixa e específica de aplicação de um sinal, entra a marca de posição — o caso mais raro e mais técnico entre os cinco.
Antes de registrar, descubra de graça se o seu nome está disponível no INPI.


