Proteção e conflitos

Marca indeferida: o que significa e como recorrer

Indeferimento não é o fim da linha: cabe recurso, em até 60 dias, decidido pelo Presidente do INPI. Veja o que muda entre indeferimento e exigência, e como agir em cada caso.

Marca indeferida: o que significa e como recorrer

Marca indeferida é quando o INPI nega o pedido de registro porque encontrou algum impedimento legal — falta de distintividade, colidência com marca anterior, ou outra das proibições da lei — em todas as classes reivindicadas. Não é o fim da linha: cabe recurso, no prazo de 60 dias, decidido pelo Presidente do INPI. Este guia explica o que muda entre indeferimento e exigência, como funciona o recurso e o que fazer na prática.

O que significa marca indeferida

O indeferimento é um despacho de natureza terminativa: o examinador do INPI analisa o pedido no exame substantivo e conclui que ele infringe alguma proibição legal em todas as classes pedidas. Pode ser, por exemplo, ausência de distintividade do sinal, reprodução ou imitação de marca anterior de terceiro, ou qualquer outra das vedações previstas na lei. Diferente de um despacho intermediário, o indeferimento encerra a análise em primeira instância com uma decisão negativa — e é isso que abre a porta para o recurso.

Indeferimento não é o mesmo que exigência

É comum confundir os dois, mas são despachos diferentes. A exigência é um despacho interlocutório: o INPI convoca você a esclarecer, alterar ou apresentar documentos — o processo ainda está aberto e a exigência é a chance de corrigir algo antes de uma decisão final. Já o indeferimento é a decisão de mérito: o pedido foi analisado e negado.

O prazo para responder a uma exigência varia conforme o tipo: 5 dias contínuos para exigência formal (checagem de dados de protocolo, requerente, procurador, classe etc.) e 60 dias para exigência de mérito ou de conformidade. Se você não responder no prazo, o pedido é considerado inexistente (exigência formal) ou vai a arquivamento definitivo (exigência de mérito) — mesmo sem chegar a um indeferimento propriamente dito. Se você responder, ainda que sem sanar tudo integralmente, o exame prossegue normalmente.

  • Especificação de produtos ou serviços inadequada;
  • Falta de autorização para uso de nome, imagem ou obra de terceiro;
  • Procuração ou documento de prioridade irregular;
  • Indicação geográfica já registrada;
  • Regulamento de utilização (marca coletiva) ou documentação técnica (marca de certificação) incompletos;
  • Necessidade de comprovação de atividade do opoente.

Recurso: como contestar uma marca indeferida

Contra o indeferimento (e também contra o deferimento parcial), cabe recurso no prazo de 60 dias, contado da publicação do ato na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O recurso é recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno — ou seja, a decisão fica suspensa enquanto o recurso é analisado, e a instrução pode inclusive revelar uma nova base legal para o indeferimento, além da que motivou a decisão original.

A decisão do recurso é de exclusividade do Presidente do INPI e encerra a instância administrativa — não há outro recurso interno depois dela. Só há concessão do registro, em caso de indeferimento recorrido, se o recurso for provido e a decisão original reformada.

O recurso contra indeferimento é o tipo mais comum, mas não o único. O mesmo instrumento (60 dias, decisão do Presidente do INPI) também é usado contra: deferimento ou indeferimento de pedido de caducidade; anotação de transferência de titularidade; arquivamento ou cancelamento de ofício; deferimento ou indeferimento de prorrogação; e perda de prioridade unionista.

O que fazer na prática quando sua marca é indeferida

  1. Leia o despacho com atenção e identifique a base legal exata citada pelo examinador — é ela que define o argumento que você vai construir no recurso.
  2. Confira o prazo: 60 dias contados da publicação do ato na RPI. Perdido esse prazo, a decisão se torna definitiva.
  3. Reúna os argumentos e provas cabíveis para a base legal usada. Se o motivo foi colidência com marca anterior, por exemplo, avalie se há de fato semelhança suficiente entre os sinais e afinidade mercadológica entre os produtos ou serviços — veja Colidência de marcas.
  4. Apresente o recurso dentro do prazo pelo sistema do INPI.
  5. Acompanhe o processo: a decisão cabe com exclusividade ao Presidente do INPI e encerra a instância administrativa.

Como reduzir o risco de sua marca ser indeferida

A disponibilidade é um dos quatro requisitos que o exame substantivo avalia, ao lado de liceidade, distintividade e veracidade. Uma parte relevante dos indeferimentos nasce de conflito com marca anterior que já existia no banco de dados do INPI antes mesmo do depósito — algo que uma busca de anterioridade bem feita ajuda a identificar antes de você pagar a retribuição e esperar o exame.

Antes de registrar, descubra de graça se o seu nome está disponível no INPI.

Perguntas frequentes

Marca indeferida tem solução?
Sim. Cabe recurso no prazo de 60 dias contados da publicação do indeferimento na RPI, decidido pelo Presidente do INPI. Só há concessão do registro se o recurso for provido e a decisão reformada.
Qual a diferença entre indeferimento e exigência?
Exigência é um despacho interlocutório — o processo ainda está aberto e você tem 5 ou 60 dias para corrigir o que foi pedido. Indeferimento é uma decisão de mérito que nega o pedido; contra ela, cabe recurso.
Quanto tempo tenho para recorrer de um indeferimento?
60 dias contínuos, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato na RPI. Perdido esse prazo, a decisão se torna definitiva.
Quem decide o recurso contra o indeferimento?
O Presidente do INPI, com exclusividade. A decisão encerra a instância administrativa — não há outro recurso interno depois dela.
Como evitar que minha marca seja indeferida?
Fazendo uma busca de anterioridade antes de depositar, para identificar conflitos com marcas já registradas ou pedidas, e cuidando da especificação de produtos e serviços — dois dos motivos mais comuns de indeferimento.

Base legal: LPI (Lei nº 9.279/1996), arts. 157, 159, 171, 212 e 214 · Manual de Marcas do INPI, caps. 3.9, 4.2.8, 5.18, 5.19 e 7.2. Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.

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