A classe 45 da Classificação de Nice reúne os serviços jurídicos, os serviços de segurança para proteção física de bens materiais e de pessoas, e os serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para atender necessidades de indivíduos. É a classe de escritórios de advocacia, consultorias jurídicas, empresas de segurança patrimonial e serviços como os funerários e as agências de adoção.
O que a classe 45 cobre
Serviços jurídicos: advocacia, consultoria e assessoria legal, mediação e arbitragem.
Serviços de segurança para proteção física de bens e de pessoas, como monitoramento e vigilância.
Serviços funerários e de cerimônias.
Agências de adoção e serviços de acompanhamento pessoal.
Serviços sociais prestados por terceiros para atender necessidades individuais, como acompanhamento e cuidado pessoal não médico.
Quem registra na classe 45
Escritórios de advocacia e consultorias jurídicas.
Empresas de segurança patrimonial e de monitoramento.
Empresas de serviços funerários.
Agências de adoção e serviços de acompanhamento social.
Vai registrar na classe 45? Antes, veja de graça se o seu nome está disponível no INPI.
Sim. Os serviços jurídicos — consultoria, assessoria e representação legal — são cobertos pela classe 45.
Empresa de segurança e fabricante de câmeras são da mesma classe?
Não necessariamente. O serviço de vigilância e monitoramento é da classe 45. O equipamento de segurança em si, como câmeras e alarmes vendidos como produto, costuma ser da classe 9.
O que mais entra na classe 45 além de jurídico e segurança?
Serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para atender necessidades de indivíduos, como serviços funerários, agências de adoção e serviços de acompanhamento. São atividades distintas entre si, mas todas classificadas na 45 pela Classificação de Nice.